Tarifas

As tarifas sobre os serviços públicos de saneamento básico oferecidos pelo SAAE de Nepomuceno refletem o custo da prestação destes serviços, contemplando a operação dos sistemas, a manutenção das estruturas e os investimentos necessários para garantir a quantidade e a qualidade necessárias para atender as demandas da população nepomucenense.

Como o SAAE é uma Autarquia Municipal, esse possui carga tributária menor que as outras empresas de saneamento básico e não visa lucro. Assim, é possível oferecer tarifas menores para a população, e todos os valores arrecadados com a prestação do serviço são utilizados para custear a prestação do serviço e reinvestidos para a prestação do serviço público de água e esgoto de Nepomuceno.

RESOLUÇÃO DC Nº 011, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a atualização das tarifas de abastecimento de água, esgotamento sanitário e outros preços públicos do SAAE de Nepomuceno/MG.

O DIRETOR GERAL DA ARISMIG, no uso de suas atribuições, notadamente a prevista no art. 11, parágrafo único do Estatuto Social da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento de Minas Gerais (ARISMIG), considerando a competência da Diretoria Colegiada, tal como estabelecida no art. 23-A, IV do mesmo Estatuto, segundo o qual compete à Diretoria Colegiada “deliberar sobre a fixação, revisão e reajuste dos valores de tarifas e de sugestões de valores de taxas e sobre a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados pelos serviços de saneamento básico, delegados pelos municípios regulados”, considerando as diretrizes e a metodologia estabelecida na Resolução n° 013, de 2022, considerando a observância ao disposto na Resolução nº 011, de 2022, considerando as solicitações contidas no Ofício nº 002, oriundos do SAAE do Município de Nepomuceno/MG, considerando todos os documentos apresentados e constantes no processo respectivo, inclusive a Nota Técnica nº 001/2024 e o Parecer Técnico n° 002/2024, elaborados pela equipe técnica da ARISMIG, e considerando a reunião de deliberação dos membros da Diretoria Colegiada, realizada em 28 de fevereiro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam automaticamente aplicáveis ao SAAE de Nepomuceno/MG os novos valores das tarifas dos serviços de água e esgoto, conforme tabela a seguir, em decorrência da atualização inflacionária referente à Cesta de Índices, no percentual de 4,30% (quatro inteiros e trinta centésimos por cento), conforme previsto na “Nota Técnica Nº 001/2024: atualização das tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do SAAE do Município de Nepomuceno/MG”, observando-se o disposto no art. 39, caput, da Lei Federal nº 11.445, de 2007, ou seja, poderão ser aplicados no primeiro faturamento que ocorrer após 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução:

Parágrafo único. A tarifa de esgotamento sanitário corresponde a 30% (trinta inteiros por cento) da tarifa de consumo de água, aplicável a todas as categorias, exceto
no Distrito.

Art. 2° Ficam automaticamente aplicáveis ao SAAE de Nepomuceno/MG os novos valores dos outros preços públicos, apresentados nas tabelas a seguir, conforme
previsto na “Nota Técnica Nº 001/2024: atualização das tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do SAAE do Município de
Nepomuceno/MG”, observando-se o disposto no art. 39, caput, da Lei Federal nº 11.445, de 2007, ou seja, poderão ser aplicados no primeiro faturamento que ocorrer após 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução:

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANO COSTA REIS JUNIOR
Diretor Geral