RELIGAÇÃO A PEDIDO
- QUEM PODE REQUERER?
Proprietário ou usuário do imóvel.
- REQUISITO:
Ausência de débitos.
- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1. Documento de identificação pessoal:
– Se pessoa física:
- CPF + Documento de identificação pessoal (RG ou outro documento oficial com foto)
– Se pessoa jurídica:
- CNPJ;
- Documento relativo à constituição (um dos documentos a seguir): contrato social ou última alteração contratual ou estatuto social ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) ou convenção do condomínio + ata de nomeação do síndico ou ato constitutivo da entidade religiosa + ata de eleição da atual diretoria;
- Do sócio ou síndico: CPF + Documento de identificação pessoal (RG ou outro documento oficial com foto);
- Do representante legal: Procuração com poderes específicos + CPF + Documento de identificação pessoal (RG ou outro documento oficial com foto).
- PROCEDIMENTO:
Comparecimento presencial ao SAAE para apresentação dos documentos, assinatura do requerimento e entrega da guia referente ao serviço de religação a pedido. Realizado o pagamento, a religação será realizada em até um dia útil.
RELIGAÇÃO POR FALTA DE PAGAMENTO
- QUEM PODE REQUERER?
Qualquer pessoa.
- REQUISITO:
Quitação de todos os débitos vencidos.
- PROCEDIMENTO:
Presencial: Ciente do endereço e nome completo do usuário ou proprietário do imóvel, o interessado deverá comparecer ao SAAE e apresentar comprovante de pagamento de todos os débitos vencidos. Para atendimentos presenciais realizados até 16:30 horas, a religação por falta de pagamento será realizada no mesmo dia. Para atendimentos presenciais realizados entre 16:30 e 17:00 horas, a religação por falta de pagamento será realizada no primeiro dia útil seguinte.
On-line: Envio de foto legível do comprovante de pagamento para o whatsapp do SAAE acompanhado de endereço e nome do usuário ou proprietário do imóvel. Para atendimentos online finalizados até 16:30 horas, a religação por falta de pagamento será realizada no mesmo dia. Para atendimentos virtuais encerrados entre 16:30 e 17:00 horas, a religação por falta de pagamento será realizada no primeiro dia útil seguinte.
DESLIGAÇÃO A PEDIDO
- QUEM PODE REQUERER?
Proprietário ou usuário do imóvel.
- REQUISITOS:
- Ausência de débitos;
- Inexistência de contas a vencer e a faturar.
- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1. Foto ou leitura atualizada do hidrômetro;
2. Documento de identificação pessoal:
– Se pessoa física:
- CPF + Documento de identificação pessoal (RG ou outro documento oficial com foto)
– Se pessoa jurídica:
- CNPJ;
- Documento relativo à constituição (um dos documentos a seguir): contrato social ou última alteração contratual ou estatuto social ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) ou convenção do condomínio + ata de nomeação do síndico ou ato constitutivo da entidade religiosa + ata de eleição da atual diretoria;
- Do sócio ou síndico: CPF + Documento de identificação pessoal (RG ou outro documento oficial com foto);
- Do representante legal: Procuração com poderes específicos + CPF + Documento de identificação pessoal (RG ou outro documento oficial com foto).
- PROCEDIMENTO:
Comparecimento presencial ao SAAE para apresentação de documentos, assinatura do requerimento de desligação e entrega da guia de pagamento da prestação do serviço, bem como da conta cuja leitura será antecipada em razão do pedido de desligação. Realizados ambos os pagamentos, a desligação será realizada em até um dia útil.