Alteração Cadastral

  • O QUE É?

A alteração cadastral consiste na modificação do responsável legal de um determinado imóvel/unidade consumidora. São responsáveis tanto o usuário quanto o proprietário da unidade.

Nos casos de mudança de residência, alteração de propriedade, e aluguel residencial ou comercial é importante realizar a alteração cadastral, pois manter as informações cadastrais atualizadas facilita a comunicação com o SAAE e permite o acesso a processos e serviços que somente o usuário e proprietário podem solicitar.

  • QUEM PODE REQUERER?

Proprietário, usuário do imóvel ou terceiro interessado.

  • REQUISITO:

1. Ausência de débitos;

2. Comprovação de vínculo com o imóvel.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1. Identificação do usuário:

– Se pessoa física:

  • CPF + Documento de identificação pessoal (RG ou outro documento oficial com foto)

– Se pessoa jurídica:

  • CNPJ;
  • Documento relativo à constituição (um dos documentos a seguir): contrato social ou última alteração contratual ou estatuto social ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) ou convenção do condomínio + ata de nomeação do síndico ou ato constitutivo da entidade religiosa + ata de eleição da atual diretoria;
  • Do sócio ou síndico: CPF + Documento de identificação pessoal (RG ou outro documento oficial com foto);
  • Do representante legal: Procuração com poderes específicos + CPF + Documento de identificação pessoal (RG ou outro documento oficial com foto).

2. Comprovação de vínculo com o imóvel: Cópia da Guia de IPTU atualizada OU Escritura Pública do Terreno OU Registro do Imóvel OU Contrato de Promessa de Compra e Venda com firmas registradas em cartório OU Contrato de Locação com firmas registradas em cartório OU declaração de residência OU autorização específica assinada pelo proprietário do imóvel com firma registrada em cartório.

Obs. 1: Todos esses documentos deverão estar acompanhados dos seus respectivos originais, possibilitando ao atendente do SAAE atestar a autenticidade da cópia simples apresentada, nos termos da Lei nº 13.726/2018.

Obs.2: O reconhecimento de firma em cartório poderá ser substituído pela apresentação dos originais dos documentos de identificação pessoal com foto dos signatários dos documentos apresentados, de modo a permitir que o atendente do SAAE ateste a veracidade das assinaturas apresentadas, nos termos da Lei nº 13.726/2018.

Obs.3: A apresentação de cópias de documentos autenticadas em cartório equivale à apresentação dos originais.

  • PROCEDIMENTO:

Comparecimento presencial ao SAAE para apresentação de documentos e assinatura do requerimento.